Se você vai viajar de avião nos próximos dias ou mesmo acompanhar ou receber alguém nos aeroportos nacionais, precisa ler com atenção este post.
Entrou em vigor em 12 de março de 2021, após a publicação no Diário Oficial da União, uma alteração na Resolução DC/ANVISA Nº 456, de 17/12/2020, que dispõe sobre medidas a serem adotadas em aeroportos brasileiros e aeronaves decorrente do surto do novo coronavírus - SARS-CoV-2.
Entrou em vigor em 12 de março de 2021, após a publicação no Diário Oficial da União, uma alteração na Resolução DC/ANVISA Nº 456, de 17/12/2020, que dispõe sobre medidas a serem adotadas em aeroportos brasileiros e aeronaves decorrente do surto do novo coronavírus - SARS-CoV-2.