Na semana passada, mais precisamente no dia 30 de janeiro, uma notícia divulgada na internet causou o maior reboliço entre os pequenos importadores: a isenção de taxas alfandegárias para as compras online, enviadas pelo serviço postal, no valor de até US$ 100,00, para pessoas físicas, não importando se o remetente é também pessoa física ou jurídica.
Este alerta foi levantado pelo site BJC, um dos mais importantes sites de colecionadores de DVD e Blu-Ray do Brasil.
Mas onde consta esta informação divulgada pelo BJC?
No Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980. E este Decreto-Lei ainda está valendo! Apenas o § 3º, do artigo 1º, foi revogado pela Lei 9.001/95, os demais artigos seguem valendo, especialmente este:
§ 2º, do artigo 1º: "dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas."
Em uma lei só vale o que estiver nela contido e neste caso podemos ver claramente que não há referências quando o remetente ser pessoa física ou jurídica. Ou seja, podemos comprar produtos de lojas internacionais online, no valor de até US$ 100,00 sem a incidência das taxas alfandegárias.
Mas, e o limite de US$ 50,00 que consta no site da receita Federal, aplicado em compras acima de US$ 50,00 quando o remetente e o destinatário forem pessoas físicas ou sem isenção nenhuma quando o remetente for pessoa jurídica?
Esta isenção de US$ 50,00 consta em uma portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma Instrução Normativa da própria Receita Federal (Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999), onde consta:
"Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas"
Por conta disto, fiscais da Receita Federal, com poder inquestionável, andavam taxando até encomendas com valor abaixo de US$ 50,00 compradas pelo ebay ou aliexpress, de pessoas físicas, mas que, estes fiscais atribuíam arbitrariamente a categoria de pessoa jurídica pelo simples fato destas pessoas venderem muitos produtos para o Brasil. Comigo isso aconteceu várias vezes. Entrei com pedidos de revisão, mas não obtive a isenção.
Este procedimento praticado pelos fiscais da Receita Federal não tem valor legal. Uma Portaria ou uma Instrução Normativa JAMAIS deve se sobrepor a um Decreto-Lei.
Eu estou vendo se existe inclusive uma maneira de pedir devolução das taxas cobradas indevidamente em minhas encomendas, tanto as acima de US$ 50,00, compradas de lojas quanto as de até US$ 50,00, compradas de pessoas físicas mas que o fiscal da Receita classificou por conta própria como jurídica.
Vamos divulgar o máximo esta Lei e fazer valer os nossos direitos. Não podemos aceitar pacificamente esta exploração praticada pela Receita Federal! Mas, infelizmente, ainda não é muito simples. Precisamos entrar com uma ação judicial - pelo menos por enquanto. O Juizado Especial Civil (JEC) está aí para nos orientar e para valores de até 40 salários mínimos, não é necessário advogado.
Este post é somente um alerta, mas você pode obter mais informações, inclusive de como proceder no site da BJC.
Beijos,
Ana
Esta certíssima em divulgar ...
ResponderExcluirJá cansei de ser taxada por mercadorias menores do que U$$ 50,00.
Bjs ♥
http://www.vintagefashion.com.br
http://bijoux-vintage-fashion.boxloja.com
Eu também, mas vou tentar pedir devolução e se eu conseguir, mostro o passo a passo por aqui!
ExcluirBjs
Bom saber disso!
ResponderExcluirBjs...
http://nandaaflordapele.blogspot.com.br/
Oi Nanda, importante mesmo!
ExcluirBeijos
Olá Ana
ResponderExcluirInfelizmente isto é Brasil, onde as leis são feitas só para enfeitar.
Ótima semana para vc…
AMIGA DA MODA by Kinha
Oi Kinha, você disse tudo, aqui as leis são para enfeitar mesmo. Acabamos ter que entrar na justiça para que estas sejam cumpridas! Muito triste!
Excluirbeijos
Ótimo post! Eu li na semana passada sobre essa nova lei e fiquei curiosa em saber detalhes. Muito bom ler isso!
ResponderExcluirbjos
Obrigada e quando você puder, divulgue também esta informação. Beijos
ExcluirSempre bom saber!
ResponderExcluir:)
Oi Van, é isso mesmo.
ExcluirBeijos