Preciso remarcar meu bilhete aéreo, tem multa?

Férias de julho se aproximado, você planejou uma viagem com muito empenho e pesquisa, comprou a passagem aérea, mas aconteceu um imprevisto e agora precisa remarcar a data... Ou, no dia da viagem você não saiu de casa com tanta antecedência assim, ficou presa no trânsito e perdeu o voo. 

Estas são situações bastante comuns e existe uma multa contratual sim. 

As informações sobre cancelamentos, remarcações e reembolsos encontram-se nos sites das próprias companhias aéreas, mas muita gente ainda não sabe o que é abusivo ou não pagar de multa.



Cada companhia aérea tem suas regras, mas existe um limite para cobranças de multa que não pode exceder 10% do valor do bilhete.

Esta situação é para quem compra o bilhete direto com a companhia aérea. Quem compra através de sites intermediários (Decolar, Submarino Viagens, Rapi10, etc.), existe uma multa também em relação à estes. É preciso ler com muita atenção o contrato antes de finalizar a compra.






Estes sites oferecem promoções incríveis e se você não precisar remarcar, é uma excelente oportunidade de viajar pagando pouco. Mas se você perder o voo ou precisar remarcar, serão duas multas, uma para a companhia aérea e outra para o site.


Eu só pago a multa e remarco o bilhete? 

Além da multa contratual, das companhias aéreas e dos sites, na hora de remarcar, existe a diferença de preço entre as tarifas, que precisará ser paga também.

Por exemplo, você comprou seu bilhete numa mega promoção, com 90% de desconto, como a TAM faz em alguns finais de semana. Caso você precisar remarcar este bilhete, além da multa, se a promoção não estiver mais em vigor, você terá que pagar o preço do dia pela passagem.

E quando a companhia aérea é quem desmarca o voo?

Se o voo atrasar ou for cancelado, você tem direito à assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem) de acordo com o tempo de espera, além de ampla indenização em caso de dano ou extravio de bagagem.


E também, se o passageiro comparecer à fila do atendimento no horário estabelecido pela empresa aérea e não for atendido a tempo de embarcar, seja devido à fila para o check in ou por algum problema técnico, este tem direito a fazê-lo no próximo voo gratuitamente e ser indenizado pelo atraso sofrido.

Mas como fazer valer estes direitos?

Este e muitos outros diretos do passageiro são garantidos por resoluções da ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil) e pelo CDC (Código do Consumidor). 

Quem se sentir lesado deve formalizar a sua reclamação na própria companhia aérea, na ANAC e no PROCON de sua cidade. Se necessário, deve ingressar com uma ação judicial para ser indenizado pelos danos sofridos.

A ANAC tem aplicado multas pesadas, que podem chegar à R$ 100 mil, para as companhias aéreas que descumprem as regras.  

Além do PROCON, existe outro órgão que orienta o consumidor quanto aos seus direitos. É o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. 
O IDEC orienta e informa seus associados e os consumidores sobre seus direitos para que se previnam de problemas utilizando o Código de Defesa do Consumidor. Os associados podem se dirigir ao IDEC pessoalmente, por carta, telefone, fax ou e-mail. O IDEC orienta associados em todo o Brasil, além de oferecer o recurso no portal, pelo canal IDEC Orienta.

Antes de finalizar a compra de seu bilhete, leia bem as condições sobre promoções, cancelamentos e remarcações nos sites das companhias aéreas ou das agências de viagens online e evite maiores aborrecimentos.

Estas informações foram legais para você?

Beijos,
Ana



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2 comentários :

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